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Província Eclesiástica de Braga: reunão dos Tribunais
A Diocese de Viana do Castelo e o seu Bispo, Sr. D. Anacleto Oliveira foram os anfitriões do encontro que, anualmente, reúne os membros dos Tribunais Eclesiásticos da Província Eclesiástica de Braga.
Cerca de 40 pessoas, entre Vigários Judiciais e outros Juízes, Defensores do Vínculo e Notários das várias Dioceses que integram aquela Província Eclesiástica reuniram-se no Seminário Diocesano de Viana do Castelo na manhã de 16 de Junho. O Tribunal Interdiocesano Vilarealense, do qual faz parte a Diocese de Lamego, também marcou presença.
A abertura do encontro esteve a cargo do Cón. Doutor Manuel Fernando Sousa e Silva, Vigário Judicial do Tribunal Metropolitano da Arquidiocese de Braga. Na sua intervenção, deu as boas vindas a todos os presentes, e recordou algumas ideias expressas pelo Papa Francisco no último Discurso aos Prelados Auditores do Tribunal da Rota Romana, nomeadamente que a missão dos membros dos Tribunais Eclesiásticos “quer ao julgar quer ao contribuir para a formação permanente, assiste e promove o opus veritatis.” (Papa Francisco)
O encontro, que se realiza pelo sexto ano consecutivo, sempre numa Diocese diferente, prosseguiu com a análise de alguns dos elementos inovadores da reforma do processo matrimonial determinada pelo Papa Francisco. Esta análise esteve a cargo da Ir. Federica Dotti, Juíza no Tribunal Metropolitano de Braga. Seguiu-se um período de debate, de troca de ideias e experiências entre os presentes, que muito enriqueceu o encontro. A troca de ideias entre os presentes teve como preocupação central delinear linhas de orientação que permitam uma aplicação cada vez mais eficaz da reforma do processo de declaração de nulidade matrimonial determinada pelo Papa Francisco.
Coube ao Sr. D. Anacleto Oliveira encerrar os trabalhos. Nas palavras que dirigiu aos presentes, agradeceu a presença de todos e afirmou a importância de poder contar com um grupo de pessoas juridicamente bem preparadas para que cada Diocese possa implementar eficazmente a reforma dos processos matrimoniais que o Romano Pontífice determinou para os processos matrimoniais.
O Encontro terminou com o almoço oferecido pela Diocese de Viana do Castelo.
Pe. José Alfredo Patrício, in Voz de Lamego, ano 86/32, n.º 4368, 21 de junho de 2016
Tribunais Eclesiásticos e a sua função pastoral
No seu sentido mais verdadeiro e pleno, a pastoral é o conjunto de ações e atividades que procuram dar a conhecer e fazer amar Jesus Cristo, que é “Caminho, Verdade e Vida” (Jo 14, 6). O direito, por seu lado, tem como lei suprema a salvação das almas (cf. c. 1752) e consiste na determinação daquilo que é justo em cada caso, de modo a poder “dar o seu a seu dono”. Entre a verdadeira pastoral e o direito corretamente entendido não só não há oposição, como há a mesma relação que se dá entre caridade e justiça: a caridade, para ser verdadeira, nunca pode ser injusta e a justiça, pela sua relação com a caridade, não pode perder de vista a sua lei suprema.
É dentro destes parâmetros que funcionam os Tribunais Eclesiásticos, cuja razão última de ser e de agir é integrar a ação pastoral da Igreja na salvação das almas, a partir da perspectiva que lhe é própria, ou seja, a partir do seu contributo, modesto mas imprescindível, de determinar o que é justo no caso concreto. Esta foi uma das ideias centrais do discurso que o Papa Francisco dirigiu, no passado dia 23 de Janeiro, àqueles que trabalham no Tribunal Apostólico da Rota Romana: “A função do direito orienta-se para a ‘salus animarum’ sob condição de que, evitando sofismas distantes da carne viva das pessoas em dificuldade, ajude a estabelecer a verdade no momento consensual: ou seja, se foi fiel a Cristo ou à falsa mentalidade mundana.” Deste modo, percebe-se que há três realidades que são inseparáveis: caridade, justiça e verdade.
Desde 2007, que as Dioceses de Lamego, Bragança-Miranda e Vila Real possuem um Tribunal Eclesiástico comum. O que, na altura, motivou a decisão de constituir este Tribunal Interdiocesano foi a constatação de que cada Diocese, por si só, não possuía os meios humanos necessários para administrar, de modo eficaz e célere, a justiça.
É sobejamente conhecido que a quase totalidade dos casos que o Tribunal Eclesiástico aprecia referem-se a processos de declaração de nulidade do matrimónio. De facto, desde a sua constituição, em 2007, até ao presente, o Tribunal Interdiocesano Vilarealense (http://www.villaregalensis.org) apreciou mais de 30 processos de nulidade matrimonial, das várias Dioceses que o integram. O que torna possível este contributo pastoral na vida concreta das pessoas e da comunidade eclesial é, por um lado, o facto de cada Diocese ter pessoas preparadas para acolher e aconselhar aqueles que desejam que a Igreja aprecie a veracidade sobre o seu matrimónio. Por outro, a dedicação generosa das pessoas que exercem o seu ministério no Tribunal Interdiocesano, no exercício de uma missão discreta mas de capital importância para a ação pastoral da Igreja.
Pe. José Alfredo Patrício, in VOZ DE LAMEGO, n.º 4300, ano 85/13, de 10 de fevereiro de 2015