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Curso de Direito Canónico: A REFORMA DO PROCESSO MATRIMONIAL

casamento

 

Com cerca de setenta participantes, realizou-se em Fátima, de 7 a 10 de Setembro de 2016, o Curso de Direito canónico A Reforma do Processo Matrimonial, organizado pela Associação Portuguesa de Canonistas (APC). Foi Coordenador do Curso o Pe. Dr. Manuel Joaquim da Rocha, Vigário judicial de Aveiro e Presidente da Direcção da APC.

No primeiro dia, as sessões estiveram a cargo do Prof. Federico Aznar, desde 1981 professor da Faculdade de Direito Canónico da Pontifícia Universidade de Salamanca. Este sacerdote foi professor de várias gerações de canonistas portugueses, pelo que a sua presença durante todo o Curso foi motivo de agradáveis reencontros e ocasião de trocas de impressões variadas e proveitosas.

Na conferência de abertura, o Prof. Aznar referiu-se aos recentes Sínodos dos Bispos sobre a Família e sua influência na reforma do processo matrimonial, protagonizada para a Igreja latina pelo motu proprio “Mitis Iudex Dominus Iesus” do Papa Francisco, de 15-VIII-2015.

As duas seguintes conferências versaram sobre um tema de direito penal canónico, O delito contra o sexto mandamento do Decálogo cometido por um clérigo contra um menor, primeiro os aspectos substantivos e depois os aspectos processuais.

A quarta conferência do Prof. Aznar tocou um tema que no nosso país parece afectar a vida das Misericórdias, Pessoas canónicas públicas e bens temporais.

O segundo dia foi dedicado ao estudo do citado motu proprio, que entrou em vigor em 8-XII-2015. Para este efeito, esteve no Curso Mons. Mário Rui Oliveira, actualmente chanceler do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica. Em duas sessões tratou, respectivamente, do Novo processo matrimonial canónico e da Reforma do processo matrimonial à luz dos princípios gerais do processo canónico.

O processo mais breve diante do Bispo foi o tema da exposição do Coordenador Pe. Manuel Joaquim da Rocha, enquanto o Pe. José Alfredo Patrício, Defensor do vínculo do Tribunal Interdiocesano de Vila Real abordou as Regras de procedimento nas causas de nulidade matrimonial.

Que impressões profundas podem ter deixado estas exposições no espírito dos participantes, entre os quais se contavam vigários judiciais e juízes eclesiásticos, professores de direito canónico e de direito civil, advogados civis e párocos e um Bispo?

Além do maior conhecimento das normas em vigor e das questões que traz a sua aplicação aos problemas que se pretende resolver acertadamente (aequitative), penso – salvo melhor opinião – que foram muito salutares para a compreensão do direito canónico, não como uma imposição abstracta do poder eclesiástico, mas como um instrumento necessário ao serviço da justiça na Igreja (aspecto pastoral). Daí que a formulação das suas normas, além de procederem da autoridade legítima, devam estar adequadas ao bem da Igreja no tempo e no espaço, para o que é importante a experiência pastoral da autoridade com os seus conselhos (quaedam rationis ordinatio ad bonum commune, ab eo qui curam communitatis habet, promulgata S. Th., I-IIae, q. 90, a.4). Naturalmente, o direito canónico terá de estar sempre em sintonia com o direito divino (natural e revelado), para poder ser “uma norma racional ordenada ao bem comum”.

Em consequência, o direito canónico – quer as normas promulgadas, quer a sua aplicação aos casos concretos – é sempre perfectível, dependendo das situações reais da Igreja local no tempo. Para isso, requer-se um sentido apurado e prudente da pastoral, próprio dos pastores e dos agentes canonistas. Recorde-se que, para este efeito, os Bispos diocesanos têm a faculdade reconhecida pelo actual Código de dispensarem das leis disciplinares dadas para a Igreja universal (cân. 87).

Deste modo, respeitando sempre o direito divino (natural e revelado) e interpretando equitativamente o direito eclesiástico, a autoridade eclesiástica tem todos os meios para resolver acertadamente os problemas que surjam, sem se sentir limitada pelas normas existentes.

No último dia do Curso, foram tratados dois temas de alcance particular no nosso país: Centros Sociais e Paroquiais, pelo Cón. Álvaro Bizarro, Ecónomo do Patriarcado de Lisboa, e Misericórdias: aspectos jurídicos, pelo Cons. José Joaquim Almeida Lopes, juiz eclesiástico do Porto e Vice-Presidente da APC. Ambas as exposições foram seguidas com muito interesse, pois de alguma maneira afectavam a muitos participantes.

Todas as sessões foram muito concorridas, mesmo as do último dia. De salientar a excelente organização do Secretário do Curso, Pe. Daniel Rodrigues, coadjuvado por Maria Benvinda Palma Rios.

Como já é habitual, foi animadora a presença de três canonistas do Brasil e dois de Angola.

A Associação Portuguesa de Canonistas, fundada em 23 de Fevereiro de 1990, contava no final de 2015 com 187 sócios, entre canonistas, juristas civis e pessoas de outra formação. O endereço electrónico da APC é info@apcanonistas.org e a sua página na Internet é http://www. apcanonistas.org.

Miguel Falcão, in Voz de Lamego, ano 86/43, n.º 4379, 20 de setembro de 2016