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Posts Tagged ‘Pe. José Alfredo’

Cón. Doutor Joaquim Assunção Ferreira homenageado

A Associação Portuguesa de Canonistas concedeu o título de Sócio honorário ao Cón. Doutor Joaquim Assunção Ferreira, Vigário Judicial da Diocese de Lamego. Durante o Encontro anual promovido pela APC, entre os dias 6 e 9 de Setembro de 2017, em Fátima, realizou-se a Assembleia Geral de Sócios da Associação a qual, por unanimidade, decidiu homenagear, desse modo, aquele que, durante muitos anos, ocupou cargos de responsabilidade na Associação, chegando a ser o Presidente da Direção. Este gesto visa reconhecer a generosa dedicação com a qual o Sr. Cón. Joaquim Assunção assumiu as funções que lhe foram confiadas ao longo dos anos no âmbito da missão própria da Associação Portuguesa de Canonistas.

Neste Encontro da Associação participaram cerca de 60 pessoas, entre juristas civis e canónicos, e tinha, como principal objectivo, aprofundar vários temas de Direito canónico, quer numa perspectiva teórica, quer numa vertente mais prática. Entre os principais conferencistas, destaca-se o Sr. D. Manuel Linda, Bispo das Forças Armadas e de Segurança, que abordou o tema “Fundamentos bíblico-teológicos da justiça”, o qual, entre outras coisas, afirmou que os cristãos edificam a justiça na medida em que se comprometem com a verdade libertadora da fé transmitida e vivida na Igreja.” Também o Juiz Conselheiro, Dr. José Joaquim Almeida Lopes dedicou duas sessões a analisar alguns elementos constitutivos do processo de declaração de nulidade matrimonial: a introdução do pedido de nulidade, por meio do libelo; a elaboração dos questionários; a redação da sentença e a sua possível apelação. Ambas as sessões, pela exposição clara do conferencista e pela sua dimensão prática acabaram por ser muito úteis a todos os participantes.

Para além da Assembleia Geral da APC, o Encontro prosseguiu com a análise de casos práticos, que permitiram uma partilha de experiências e de diferentes abordagens a alguns dos motivos de nulidade que, com frequência, são analisados nos Tribunais Eclesiásticos.

Pe. José Alfredo Patrício, in Voz de Lamego, ano 87/44, n.º 4429, 26 de setembro 2017

Bispos portugueses em Roma | Visita ad limina

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Descrição e finalidades

Na Carta que escreve aos Gálatas, S. Paulo refere, logo no primeiro capítulo, que subiu a Jerusalém “para conhecer a Cefas, e fiquei com ele durante quinze dias” (Gal 1, 18). Repetiu o mesmo gesto “catorze anos depois” (cf. Gal 2, 1-2). Desde os primeiros tempos da Igreja que, à medida que esta se ia expandindo geograficamente, os Bispos se deslocavam a Roma, não só para peregrinarem à cidade onde se encontram os túmulos dos Apóstolos Pedro e Paulo, mas também para submeterem à apreciação do Romano Pontífice, sucessor de S. Pedro, os mais variados assuntos referentes às suas comunidades e ao povo de Deus que lhe estava confiado. Ao longo da história da Igreja (pelo menos desde o séc. IV), que este costume de visitar o Romano Pontífice e rezar junto dos túmulos dos Apóstolos foi sendo enriquecido com uma estrutura própria e deu lugar à actual normativa relativa à visita ad limina Apostolorum, uma expressão latina que se poderia traduzir por visita aos umbrais (ou túmulos) dos Apóstolos. A visita ad limina é, portanto, a peregrinação que o Bispo da Diocese deve realizar a Roma de cinco em cinco anos, “se de outro modo não houver sido decidido pela Sé Apostólica”, com a finalidade de “venerar os sepulcros dos Bem-Aventurados Apóstolos Pedro e Paulo” e apresentar-se ao Sumo Pontífice (cf. cân. 400 §1).

Esta visita deve ser antecedida da elaboração e envio de um relatório, que apresente os dados mais significativos e relevantes da vida da Diocese:  organização pastoral e administrativa da Diocese; dados estatísticos vários (como, por exemplo, número de sacerdotes; número de religiosos; número de católicos; número de baptismos, confirmações, matrimónios e dados relativos à prática dominical, etc.); situação e dados relativos à formação (catequese, escolas católicas, Seminários e centros de espiritualidade); descrição dos dados mais relevantes relativos à vida e ministério dos sacerdotes, movimentos e associações; etc. Este relatório deve ser enviado à Santa Sé alguns meses antes da data prevista para a realização da visita, de modo a que, quer o Santo Padre, quer os vários Dicastérios e Departamentos do Vaticano o possam ler, apreciar e delinear algumas linhas de orientação.

Quando se realiza a visita, ou seja, quando o Bispo Diocesano, juntamente com os restantes Bispos que compõem a Conferência Episcopal (ou, no caso de a Conferência Episcopal ser muito grande, com os restantes Bispos de uma determinada Região de um país) peregrinam a Roma, os dias que lá transcorrem são aproveitados para rezar junto dos túmulos dos Apóstolos S. Pedro e S. Paulo, respectivamente nas Basílicas de S. Pedro e de S. Paulo fora de muros. Esses momentos de oração, habitualmente, materializam-se na celebração da Eucaristia. Além disso, é costume também celebrar a Eucaristia nas outras duas Basílicas Maiores (Santa Maria Maior e S. João de Latrão) e noutras igrejas de especial importância (como no caso da Igreja de S. António dos Portugueses, no caso da Conferência Episcopal Portuguesa). Para além dos momentos de oração, outro acontecimento importante é o encontro dos Bispos, quer individual, quer em grupos pequenos (por Províncias Eclesiásticas) com o Romano Pontífice. No final desses encontros, é costume o Santo Padre ter um encontro final com todos os Bispos e dirigir-lhes um discurso que, habitualmente, contém alguns elementos que deverão orientar a acção pastoral e missionaria da Igreja dawuele país ou região nos anos seguintes.

Para além da visita ao Romano Pontífice, os Bispos, quer individualmente, quer em grupo, são recebidos nos principais Dicastérios da Cúria Romana.

Como refere o Diretório para o ministério pastoral dos Bispos, “a visita, nos seus diversos momentos litúrgicos, pastorais e de encontro fraterno, tem um significado preciso para o Bispo: aumentar o seu sentido de responsabilidade como sucessor dos Apóstolos e fortalecer a sua comunhão com o sucessor de Pedro. A visita constitui ainda um momento importante para a vida da mesma Igreja particular que, através do seu representante, consolida os vínculos de fé, comunhão e disciplina que a ligam à Igreja de Roma e a todo o corpo eclesial” (n. 15).

 

Pe. José Alfredo Patrício, in Voz de Lamego, ano 85/41, n.º 4328, 8 de setembro

Tribunal Interdiocesano Vilarealense | Salus Animarum

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Os membros do Tribunal Interdiocesano Vilarealense, do qual fazem parte as Dioceses de Vila Real, Lamego e Bragança-Miranda, reuniram-se no passado dia 8 de Julho. Entre os seus membros, para além dos Srs. Bispos das respectivas Dioceses, fazem parte dois sacerdotes da Diocese de Lamego, três sacerdotes da Diocese de Vila Real e dois sacerdotes da Diocese de Bragança-Miranda. É, ainda, membro do Tribunal, o Sr. António Pais Rodrigues, leigo que exerce a função de Notário. Desde o passado dia 8 de Julho, passou a fazer parte da equipa que compõe o Tribunal o Dr. Delfim Oliveira, leigo, que assumiu funções como Juiz Auditor. Para além dos Juízes, Defensor do Vínculo e Notário, há outros leigos a colaborar, ocasionalmente, como Notários e outros como Advogados.

A reunião dos membros do Tribunal teve lugar em Sendim, concelho de Miranda do Douro, onde fomos recebidos pelo Sr. Bispo de Bragança-Miranda, Sr. D. José Cordeiro, e pelo Pároco, Pe. António Ferreira Pires, que também exerce funções de Juiz Eclesiástico no Tribunal. A reunião foi presidida pelo Sr. D. Amândio Tomás, Bispo de Vila Real, e Moderador do Tribunal Interdiocesano e teve, como principais objectivos, servir como momento de reflexão e de partilha de experiências, dar posse ao novo Juiz Auditor e proporcionar momentos de convívio.

O Tribunal Interdiocesano Vilarealense é competente para todas as causas que o direito da Igreja prevê que sejam tratadas por este órgão eclesial, que está ao serviço da salvação das almas, em estreita colaboração com a pastoral.

Pe. José Alfredo Patrício,  in Voz de Lamego, n.º 4321, ano 85/35, de 14 de julho de 2015

I Jornadas Jurídico-Pastorais | Matrimónio e Família

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O Matrimónio e a família: aspectos bíblicos e canónicos

A Vigararia Judicial da nossa diocese organizou as I Jornadas Jurídico-Pastorais para abordar o tema “O matrimónio e a família: aspectos bíblicos e canónicos”. O encontro decorreu no Seminário Maior, em Lamego, e contou com cerca de cinco dezenas de participantes, alguns vindos de dioceses vizinhas.

A abertura da jornada esteve a cargo do Cón. Doutor Joaquim Assunção Ferreira, Vigário Judicial da diocese de Lamego, que saudou a presença de todos, apresentou os conferencistas e justificou a temática do evento apontando para o lema pastoral da diocese no ano em curso, “Ide e construí com mais amor a família de Deus”, bem como para a preparação que a Igreja vive em ordem à próxima Assembleia sinodal que terá lugar em Roma, no próximo outono, sobre a realidade familiar.

Iguais perante Deus

O nosso bispo, D. António Couto, com uma abordagem bíblica, guiou-nos através de várias passagens da Escritura onde o matrimónio e a família se destacam. Começou por percorrer o capítulo 7 da Primeira Carta aos Coríntios, onde S. Paulo, escreve sobre os direitos e deveres dos esposos, apontando para igualdade entre homem e mulher e prescrevendo a importância de um acordo comum no que à sexualidade se refere.

Paulo, um judeu convertido à fé cristã, afasta-se do pensamento onde nasceu e cresceu e propõe uma prática diferente da judaica, para quem a mulher “era um ser menor a quem não era permitido ter vontade própria”. Dito de outra maneira, Paulo “leva o Evangelho ao chão matrimonial”, numa abordagem sem precedentes, propondo uma paridade que promove homem e mulher, de acordo com a Criação, e libertando-se da crítica de misoginia com que, às vezes, é mimoseado.

De seguida, leu e comentou duas passagens evangélicas, Mc 10, 2-12 e Mt 19, 3-11, onde Jesus é questionado sobre a prática judaica do divórcio, assente numa passagem do livro do Deuteronómio (24, 1). Jesus recorda o relato da Criação, sublinha a “dureza de coração” dos homens que levou a tal prática e descreve a prescrição de Moisés (acta de divórcio) como acto que visa proteger a mulher.

A última passagem citada veio dos dois primeiros capítulos do livro do Génesis, a propósito da Criação do Homem e da Mulher e da união de ambos como algo pretendido pelo Criador, mas também como necessário para ambos, de forma a excluírem a solidão e a poderem mutuamente contar com alguém que sabe “estar ao lado de…”. Homem e mulher são uma unidade, “são dois lados” de uma mesma realidade: destruir um dos lados acarreta destruir também o outro.

Aspectos canónicos

O Vigário Judicial do Tribunal Patriarcal de Lisboa, Padre Doutor Ricardo Jorge Alves Ferreira, abordou os aspectos canónicos, possibilitando uma aproximação ao Direito Canónico vigente e abrindo perspectivas para um diálogo que se estabeleceu depois. A este propósito, atendendo à linguagem técnica em causa e à importância do tema, já pedimos à Vigararia Judicial da nossa diocese que escreva sobre o assunto.

Partilha de uma experiencia

Após o almoço, o Vigário Judicial do Tribunal Interdiocesano Vilarealense, Mons. Fernando Dias de Miranda, dirigiu-se à assembleia para tratar o tema “O Tribunal eclesiástico ao serviço da pastoral diocesana”, partilhando a experiência deste serviço protagonizado conjuntamente pelas dioceses de Bragança, Lamego e Vila Real.

Estas foram as primeiras jornadas de outras que, certamente, se seguirão. Felicitamos os seus organizadores, nomeadamente o Padre José Alfredo Patrício que, tal como referiu o Sr. Vigário Judicial da nossa diocese, se desdobrou em múltiplos contactos e afazeres para que tudo estivesse devidamente pronto.

in Voz de Lamego, n.º 4310, ano 85/23, de 21 de abril de 2015