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Posts Tagged ‘Matrimónio’

Simplificação dos processos de nulidade do matrimónio

Divorcio-e-recasamento

Uma revolução pela salvação das pessoas

A grande reforma de Francisco no processo canónico para as causas de nulidade matrimonial – apresentadas no passado dia 08 por meio das duas cartas “Motu proprio” Mitis Iudex Dominus Iesus e Mitis et Misericors Iesus – pode enquadrar-se nessa ideia do Pontífice argentino de uma “Igreja hospital de campo” que cura as feridas da humanidade. Ambos “Motu proprio” trazem a data do 15 de agosto, Assunção de Maria, e, por vontade do Papa, foram apresentadas ontem, 8 de Setembro, outra data mariana da Festa da Natividade da Virgem. As novas regras entrarão em vigor no próximo dia 8 de dezembro, solenidade da Imaculada.

Francisco quer ajudar católicos a definir situação canónica, sem questionar «indissolubilidade» do casamento e explica que a sua intenção é “favorecer não a nulidade dos matrimónios, mas a celeridade dos processos”. Segundo o Papa, é suficiente a “certeza moral” resultante do primeiro juízo, sobre a nulidade, para que as pessoas em causa possam ter a sua situação definida, do ponto de vista canónico. Nestes casos, não se trata de anular o vínculo matrimonial, mas de declarar a ‘nulidade’, ou seja, de reconhecer que este vínculo nunca existiu. A declaração de nulidade permite aos noivos casar validamente pela Igreja Católica, no futuro.

O Papa coloca sob a responsabilidade de cada bispo diocesano a nomeação do chamado “juiz único”, que tem de ser um clérigo, e pede ofereçam “um sinal de conversão das estruturas eclesiásticas”, sem deixar esta questão “completamente delegada aos ofícios da cúria”. Os bispos são mesmo chamados a assumir pessoalmente uma “função judicial” em matéria matrimonial, com a criação de uma forma de processo “mais breve” para julgar os processos de causas de nulidade em que existam “argumentos particularmente evidentes”, como, por exemplo, quando a questão é colocada pelos dois cônjuges ou com o consentimento do outro.

O chamado ‘processus brevior’ tem de ser celebrado num prazo máximo de 30 dias após a convocação de todos os participantes, a que se somam 15 dias para outras observações. Entre as circunstâncias que permitem tratar a causa de nulidade do Matrimónio num processo mais breve (art. 14 § 1) estão elencadas “a falta de fé”, “o aborto”, “a obstinada permanência numa relação extraconjugal” no momento do casamento – ou num tempo imediatamente sucessivo -, ou uma motivação “completamente estranha à vida conjugal” como, por exemplo, uma “gravidez inesperada da mulher”.

O Papa rejeitou, por outro lado, a proposta que vários participantes do Sínodo de 2014 tinham deixado sobre um recurso à ‘via administrativa’ para resolver os processos de nulidade matrimonial, como forma de complementar a vida judicial. Segundo o documento, esta escolha inequívoca da “via judicial” visa respeitar a “necessidade de tutelar em máximo grau a verdade do sagrado vínculo” do Matrimónio.

Francisco reforça a intenção de promover processos “gratuitos” nesta matéria, continuando em aberto a possibilidade de recurso ao Tribunal da Rota Romana (Santa Sé).

Esta reforma dá assim seguimento ao trabalho da comissão especial para a reforma destes processos, que tinha nomeado em setembro de 2014, sob a presidência de monsenhor Pio Vito Pinto, decano do Tribunal da Rota Romana, que falou aos jornalistas sobre esta reforma, admitindo que “Não será fácil implementar este sistema”.

in Voz de Lamego, ano 85/42, n.º 4329, 15 de setembro

CANTO CORAL NA CELEBRAÇÃO DO MATRIMÓNIO

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  1. A música, na celebração do sacramento do Matrimónio, não pode ser considerada como um mero elemento decorativo ou expressão externa de pompa ou motivo de circunstância. “Os cânticos a utilizar, devem ser adequados ao rito do Matrimónio e exprimir a fé da Igreja… O que se diz da escolha dos cânticos vale também para a escolha das obras musicais” (Ritual do Matrimónio, Preliminares, 30).
  1. O seu caráter sagrado e a sua adequação à Liturgia do Matrimónio são critérios fundamentais, acima dos gostos e das preferências dos noivos e/ou dos grupos que se apresentam para cantar ou tocar. Estes critérios implicam que os grupos corais e instrumentais possuam um repertório sacro e litúrgico experimentado e que conheçam a liturgia da Igreja, nomeadamente a do Sacramento do Matrimónio.
  1. Enquanto elemento litúrgico, a música deve corresponder ao sentido do mistério celebrado e conduzir os fiéis a participar nele, quer interior quer exteriormente. A música na liturgia é primariamente canto da Palavra de Deus e do louvor da Igreja. Os instrumentos podem ser usados como prolongamento do canto.
  1. Os executantes (cantores, coros e instrumentistas) devem ser competentes técnica e artisticamente, possuir o sentido da Assembleia, ser capacitados para assumir o serviço da Oração da Igreja e participar consciente e ativamente na celebração. Em princípio, dentro do possível, embora não exclusivamente, dever-se-á dar preferência aqueles agrupamentos ou cantores e instrumentistas que, dominicalmente, realizam o serviço litúrgico.
  1. Não se exclui a Música Sacra antiga, coral ou instrumental, que pertence ao tesouro da fé e da arte da Igreja, música nascida e executada na Liturgia, imbuída e configurada pelo mistério celebrado. Tal música possui qualidades de caráter, ao mesmo tempo, estético e espiritual que oferece uma forma muito própria e única de participação.
  1. O programa musical de qualquer celebração litúrgica e a sua execução deve ter a aprovação do Pároco ou do Presidente da celebração. Cabe-lhe, de acordo com os princípios enunciados e atendendo às circunstâncias:

a) discernir a qualidade formal e espiritual, e o enquadramento litúrgico dos cânticos, no que se refere ao rito, ao tempo litúrgico, às possibilidades da Assembleia e às capacidades dos executantes.

b) julgar da oportunidade ou necessidade de omitir ou modificar a escolha de alguns cânticos, em função das circunstâncias pessoais dos nubentes ou do ritmo da celebração.

7. Na preparação para a Celebração, os noivos deverão requerê-lo e dispor-se a oferecer um contributo, para a Paróquia, destinada à formação musical, litúrgica e espiritual dos cantores e dos fiéis.

Pe. Marcos Alvim, (Departamento Diocesano de Música Sacra)

in Voz de Lamego, n.º 4321, ano 85/35, de 14 de julho de 2015

I Jornadas Jurídico-Pastorais | Matrimónio e Família

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O Matrimónio e a família: aspectos bíblicos e canónicos

A Vigararia Judicial da nossa diocese organizou as I Jornadas Jurídico-Pastorais para abordar o tema “O matrimónio e a família: aspectos bíblicos e canónicos”. O encontro decorreu no Seminário Maior, em Lamego, e contou com cerca de cinco dezenas de participantes, alguns vindos de dioceses vizinhas.

A abertura da jornada esteve a cargo do Cón. Doutor Joaquim Assunção Ferreira, Vigário Judicial da diocese de Lamego, que saudou a presença de todos, apresentou os conferencistas e justificou a temática do evento apontando para o lema pastoral da diocese no ano em curso, “Ide e construí com mais amor a família de Deus”, bem como para a preparação que a Igreja vive em ordem à próxima Assembleia sinodal que terá lugar em Roma, no próximo outono, sobre a realidade familiar.

Iguais perante Deus

O nosso bispo, D. António Couto, com uma abordagem bíblica, guiou-nos através de várias passagens da Escritura onde o matrimónio e a família se destacam. Começou por percorrer o capítulo 7 da Primeira Carta aos Coríntios, onde S. Paulo, escreve sobre os direitos e deveres dos esposos, apontando para igualdade entre homem e mulher e prescrevendo a importância de um acordo comum no que à sexualidade se refere.

Paulo, um judeu convertido à fé cristã, afasta-se do pensamento onde nasceu e cresceu e propõe uma prática diferente da judaica, para quem a mulher “era um ser menor a quem não era permitido ter vontade própria”. Dito de outra maneira, Paulo “leva o Evangelho ao chão matrimonial”, numa abordagem sem precedentes, propondo uma paridade que promove homem e mulher, de acordo com a Criação, e libertando-se da crítica de misoginia com que, às vezes, é mimoseado.

De seguida, leu e comentou duas passagens evangélicas, Mc 10, 2-12 e Mt 19, 3-11, onde Jesus é questionado sobre a prática judaica do divórcio, assente numa passagem do livro do Deuteronómio (24, 1). Jesus recorda o relato da Criação, sublinha a “dureza de coração” dos homens que levou a tal prática e descreve a prescrição de Moisés (acta de divórcio) como acto que visa proteger a mulher.

A última passagem citada veio dos dois primeiros capítulos do livro do Génesis, a propósito da Criação do Homem e da Mulher e da união de ambos como algo pretendido pelo Criador, mas também como necessário para ambos, de forma a excluírem a solidão e a poderem mutuamente contar com alguém que sabe “estar ao lado de…”. Homem e mulher são uma unidade, “são dois lados” de uma mesma realidade: destruir um dos lados acarreta destruir também o outro.

Aspectos canónicos

O Vigário Judicial do Tribunal Patriarcal de Lisboa, Padre Doutor Ricardo Jorge Alves Ferreira, abordou os aspectos canónicos, possibilitando uma aproximação ao Direito Canónico vigente e abrindo perspectivas para um diálogo que se estabeleceu depois. A este propósito, atendendo à linguagem técnica em causa e à importância do tema, já pedimos à Vigararia Judicial da nossa diocese que escreva sobre o assunto.

Partilha de uma experiencia

Após o almoço, o Vigário Judicial do Tribunal Interdiocesano Vilarealense, Mons. Fernando Dias de Miranda, dirigiu-se à assembleia para tratar o tema “O Tribunal eclesiástico ao serviço da pastoral diocesana”, partilhando a experiência deste serviço protagonizado conjuntamente pelas dioceses de Bragança, Lamego e Vila Real.

Estas foram as primeiras jornadas de outras que, certamente, se seguirão. Felicitamos os seus organizadores, nomeadamente o Padre José Alfredo Patrício que, tal como referiu o Sr. Vigário Judicial da nossa diocese, se desdobrou em múltiplos contactos e afazeres para que tudo estivesse devidamente pronto.

in Voz de Lamego, n.º 4310, ano 85/23, de 21 de abril de 2015

 

Curso de Preparação para o Matrimónio (CPM) | Lamego

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Viver em comunhão com os ensinamentos de Jesus

MATRIMÓNIO

Decorreu nos dias 28 de fevereiro, 7 e 14 de março mais um curso de preparação para o matrimónio. Na casa de S. José, onze futuros casais, prepararam a sua união matrimonial, sob a orientação espiritual do Pe. Zé Guedes e o testemunho de vida em comum de sete casais.

O objetivo destes encontros passou pelo diálogo e pela troca de experiências. Os participantes foram convidados a refletir sobre diversos temas e situações que poderão encontrar no decorrer da sua vida a dois. A presença dos já casais trouxe consigo, não a solução para as dúvidas ou para as dificuldades, mas sim a palavra que orienta com base no poder da experiência das suas vidas. Os temas abordados foram pertinentes. Falou-se de diálogo, dos valores, direitos e deveres praticados na união, de amor ao longo da vida, dos filhos e da presença da oração no quotidiano da vida a dois. Os futuros casais tiveram a oportunidade de partilhar as suas histórias e ideias, ouvindo as histórias e experiências dos já casais. Houve espaço para a partilha e reflexão. Houve momentos de seriedade, mas também de alegria, humor e boa disposição. No primeiro dia, contámos ainda com a presença do Sr. Bispo, D. António, que nos falou sobre o sacramento do matrimónio, deixando uma palavra de encorajamento e de felicitação.

Viver o sacramento do matrimónio não é apenas o “sim” dado a uma vida partilhada entre homem e mulher, é também e acima de tudo, o “sim” a uma comunhão vivida sob a égide dos princípios, dos ensinamentos e das crenças pelas quais Jesus Cristo lutou, morreu e ressuscitou.

Para o futuro fica a ideia de que “o amor é um ser vivo que nasce, cresce, floresce e frutifica” e como tal é preciso cuidar dele todos os dias. O amor é presente e futuro, é vida, é partilha, é união e os onze futuros casais querem-no viver em plenitude e em comunhão com Deus.

O futuro casal Santos – Vera e André,

in Voz de Lamego, n.º 4306, ano 85/19, de 24 de março de 2015

Tribunais Eclesiásticos e a sua função pastoral

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No seu sentido mais verdadeiro e pleno, a pastoral é o conjunto de ações e atividades que procuram dar a conhecer e fazer amar Jesus Cristo, que é “Caminho, Verdade e Vida” (Jo 14, 6). O direito, por seu lado, tem como lei suprema a salvação das almas (cf. c. 1752) e consiste na determinação daquilo que é justo em cada caso, de modo a poder “dar o seu a seu dono”. Entre a verdadeira pastoral e o direito corretamente entendido não só não há oposição, como há a mesma relação que se dá entre caridade e justiça: a caridade, para ser verdadeira, nunca pode ser injusta e a justiça, pela sua relação com a caridade, não pode perder de vista a sua lei suprema.

É dentro destes parâmetros que funcionam os Tribunais Eclesiásticos, cuja razão última de ser e de agir é integrar a ação pastoral da Igreja na salvação das almas, a partir da perspectiva que lhe é própria, ou seja, a partir do seu contributo, modesto mas imprescindível, de determinar o que é justo no caso concreto. Esta foi uma das ideias centrais do discurso que o Papa Francisco dirigiu, no passado dia 23 de Janeiro, àqueles que trabalham no Tribunal Apostólico da Rota Romana: “A função do direito orienta-se para a ‘salus animarum’ sob condição de que, evitando sofismas distantes da carne viva das pessoas em dificuldade, ajude a estabelecer a verdade no momento consensual: ou seja, se foi fiel a Cristo ou à falsa mentalidade mundana.” Deste modo, percebe-se que há três realidades que são inseparáveis: caridade, justiça e verdade.

Desde 2007, que as Dioceses de Lamego, Bragança-Miranda e Vila Real possuem um Tribunal Eclesiástico comum. O que, na altura, motivou a decisão de constituir este Tribunal Interdiocesano foi a constatação de que cada Diocese, por si só, não possuía os meios humanos necessários para administrar, de modo eficaz e célere, a justiça.

É sobejamente conhecido que a quase totalidade dos casos que o Tribunal Eclesiástico aprecia referem-se a processos de declaração de nulidade do matrimónio. De facto, desde a sua constituição, em 2007, até ao presente, o Tribunal Interdiocesano Vilarealense (http://www.villaregalensis.org) apreciou mais de 30 processos de nulidade matrimonial, das várias Dioceses que o integram. O que torna possível este contributo pastoral na vida concreta das pessoas e da comunidade eclesial é, por um lado, o facto de cada Diocese ter pessoas preparadas para acolher e aconselhar aqueles que desejam que a Igreja aprecie a veracidade sobre o seu matrimónio. Por outro, a dedicação generosa das pessoas que exercem o seu ministério no Tribunal Interdiocesano, no exercício de uma missão discreta mas de capital importância para a ação pastoral da Igreja.

Pe. José Alfredo Patrício, in VOZ DE LAMEGO, n.º 4300, ano 85/13, de 10 de fevereiro de 2015

Matrimónio: Casa da Fé e do Evangelho

O Departamento da Pastoral Vocacional e o Departamento da Pastoral Familiar vão realizar o III Encontro de Formação para famílias, casais, noivos ou outros cristãos que se sintam chamados à vocação matrimonial, Matrimónio: Casa da Fé e do Evangelho, no dia 13 de abril, no Seminário Maior de Lamego. Num ambiente de partilha, reflexão e oração os participantes serão convidados a olhar para Matrimónio como um lugar privilegiado da descoberta da Fé e do encontro com o Evangelho, com o seguinte programa:

 09:30 – Acolhimento

10:00 – Matrimónio uma casa de vida e fé.

                (Frei Bernardo Domingues, OP)

11:45 – Família lugar da descoberta do Evangelho

                (D. António Couto, bispo de Lamego)

12:30 – Almoço

14:00 – O matrimónio, compromisso com o mundo e a Igreja

                (testemunho de Joaquim e Sandra, Canção Nova)

16:00 – Celebração da benção e envio das famílias

As inscrições podem ser enviadas, até ao dia 10 de abril, através do preenchimento do formulário que se encontra em: http://form.jotformeu.com/form/30792168953363 .