CONVITE À SANTIDADE | Editorial Voz de Lamego | 17 de abril de 2018
CONVITE À SANTIDADE
Numa época marcada pelo provisório, pela perda de sentido e pelo narcisismo, o Papa Francisco convida a humanidade em geral e os cristãos em particular a estarem disponíveis para responder ao chamamento à santidade.
A proposta agora apresentada na Exortação Apostólica “Alegrai-vos e Exultai” não é nova e insere-se na missão eclesial de “promover o desejo da santidade” (177). Um apelo oportuno para responder aos riscos e desafios actuais, nomeadamente “a ansiedade nervosa e violenta que nos dispersa e enfraquece; o negativismo e a tristeza; a acédia cómoda, consumista e egoísta; o individualismo e tantas formas de falsas espiritualidades sem encontro com Deus que reinam no mercado religioso” (111).
Nos caminhos da vida, com ritmos e contextos diferentes, cada um poderá exercitar a vontade de agradar a Deus, deixando-se guiar pelas bem-aventuranças e praticando a caridade. Um percurso que aproxima do Criador e dos outros e não dispensa dos compromissos com a criação.
O itinerário não está isento de dificuldades e insucessos, mas a abertura à transcendência, o assumir humilde dos limites e a determinação perseverante permitirão avançar e crescer. Porque se é verdade que não estamos sós nem desamparados, temos consciência de que “a graça não nos faz improvisadamente super-homens” (50), sendo indispensável o esforço individual. “Aquele que te criou sem ti não te pode salvar sem ti” (St. Agostinho). A santidade dá trabalho!
Como sempre, o Papa escreve de maneira simples (diferente de simplista) um texto pouco extenso, atento ao mundo actual e preocupado com o essencial. Não diz tudo, mas convida todos.
Apesar dos comentários ou resumos que sempre aparecem, importante seria fazer uma leitura integral do texto, deixando-se interpelar pela totalidade e não ficando limitado ao que outros julgaram ser oportuno sublinhar. A comunhão com o Papa também passa pela leitura dos seus textos!
Pe. Joaquim Dionísio, in Voz de Lamego, ano 88/20, n.º 4457, 17 de abril de 2018