Arquivo
INTERIORIDADE – ENCERRAMENTOS | Editorial Voz de Lamego | 16/01
INTERIORIDADE – ENCERRAMENTOS
Por estes dias foram várias as ocasiões em que se falou dos CTT (Correios), para informar que, em 2018, encerrarão alguns balcões e serão dispensados centenas de funcionários. Também não faltaram vozes de protesto, manifestações junto dos balcões a fechar, apelos aos governantes, testemunhos de quem vai perdendo o pouco que tem.
Recorde-se que o Estado alienou a empresa em 2014 (a concessão pode ser revertida até 2020), por recomendação da “troica”, e que os lucros se têm mantido. Mas se tais decisões são tomadas durante este período, como não será após 2020! Não se perspectivam melhorias.
Desta vez, os 22 encerramentos estão previstos, na sua maioria, para as zonas de Porto e Lisboa. Mas se o critério economicista imperar, é possível que se sigam alguns dos poucos balcões que ainda se mantêm na nossa região.
Mais uma vez, as populações são privadas de um serviço de proximidade, retirando-lhes qualidade de vida e aumentando o desconforto por permanecerem em zonas com pouca densidade populacional. Os que vão ficando têm que ir cada vez mais longe para obterem determinados serviços (saúde, banco, correio, pagamentos, reformas…).
A privatização deste serviço levou a esta situação, já que quem investe quer retirar dividendos do investimento feito. Acontece que, num país com povoamento e rendimentos tão assimétricos, nem sempre o lucro é possível. E é aí que o Estado deve intervir, para garantir igualdade de oportunidades. Se ao privado move o lucro, ao Estado incumbe não deixar ninguém para trás.
As populações do interior, sem expressividade para determinar eleições, maioritariamente idosas e sem capacidade reivindicativa vão-se conformando com estas estranhas medidas, que os afastam, cada vez mais, dos centros de decisão.
Apesar de pequeno, há regiões e populações do nosso país que continuam desconhecidas (esquecidas) por quem é mandatado para governar e servir todos.
Pe. Joaquim Dionísio, in Voz de Lamego, ano 88/07, n.º 4444, 16 de janeiro de 2018