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Archive for 16/10/2016

JUBILEU DA MISERICÓRDIA | BEM COMUM

responsabilidade-social

A expressão “bem comum” não é estranha à nossa linguagem, dando a entender algo de bom que diz respeito a todos, em oposição a uma realidade boa que seria apenas de um ou de alguns. E percebemos de imediato o alcance deste princípio da doutrina social da Igreja (DSI): a dignidade, unidade e igualdade de todos é algo de fundamental que não pode ser hipotecado na organização social.

O último concílio define o bem comum como “o conjunto das condições de vida social que permitem, tanto aos grupos como a cada membro, alcançar mais plena e facilmente a própria perfeição” (GS 26). E sobre o assunto, o Compêndio da Doutrina Social da Igreja afirma que o bem comum “não consiste na simples soma dos bens particulares de cada sujeito do corpo social. Sendo de todos e de cada um, é e permanece comum, porque indivisível e porque somente juntos é possível alcançá-lo, aumentá-lo e conservá-lo, também em vista do futuro” (CDSI 164).

Isto significa que a sociedade deve ter tal realidade como meta, sendo que ninguém se pode dispensar deste viver com os outros e pelos outros para se realizar. Mas também o Estado se deve esforçar por servir tal objectivo, já que é o bem comum a sua razão de ser, o fruto do contributo de todos os cidadãos. E isto não se consegue sem a justiça.

O ensinamento social da Igreja olha para a acção política autêntica como um serviço para o bem comum, com transparência e competência. Como ensina o concílio, “a ordem social e o seu progresso devem, pois, reverter sempre em bem das pessoas, já que a ordem das coisas deve ser subordinada à ordem das pessoas” (GS 26). Dito de outra maneira, “a comunidade política existe, portanto, em vista do bem comum; nele encontra a sua completa justificação e significado e dele deriva o seu direito natural e próprio” (GS 74).

O bem comum, segundo as exigências da liberdade e da solidariedade, engloba todos os direitos fundamentais de pessoas, os valores morais e culturais que são objecto de consenso geral, as estruturas e as leis de conveniência, e prosperidade e segurança. É legítimo ter diferentes visões do bem comum, mas nunca é lícito subordiná-lo ao interesse pessoal ou de partido (cf. GS 75).

Os cidadãos são, ao mesmo tempo, destinatários e protagonistas da política (CFL 42); são obrigados, em consciência, a observar as leis justas e a pagar os impostos; têm o direito-dever de aprovar o sistema político, de eleger os governantes e de controlar o seu trabalho.

E se todos devem cooperar para a concretização do bem comum, alguns têm a função de coordenar e dirigir, nesse sentido, as diversas energias: são os detentores da autoridade pública, exercendo o poder a favor do povo e com o povo.

JD, in Voz de Lamego, ano 86/46, n.º 4382, 11 de outubro de 2016