JUBILEU DA MISERICÓRDIA | Princípios da DSI
A quem se interessa pelo ensinamento social da Igreja e realiza algumas leituras sobre o assunto, facilmente encontra referências aos “princípios da Doutrina Social da Igreja (DSI)”. Aliás, o próprio Compêndio da Doutrina Social da Igreja (CDSI) ocupa-se deles no seu capítulo IV (nn. 160-208), afirmando que tais princípios permanentes “constituem os verdadeiros e próprios gonzos do ensinamento social católico”.
Falar de “princípios” é, como a palavra indica, referir um início, um começo, mas é também identificar linhas mestras que orientam um percurso. Neste caso, estamos diante de realidades que têm um carácter geral e fundamental que permanecem no tempo e cujo significado se caracteriza pela universalidade. No fundo, são referências que contribuem decisivamente para o caminho a fazer, diante das realidades históricas, permitindo avançar, discernindo e escolhendo.
Por outro lado, formam um todo que deve ser apreciado como uma unidade que se articula e está ligada. Dito de outra maneira, estamos diante de “eixos fundamentais da doutrina da Igreja que representam um património permanente de reflexão que é parte essencial da mensagem cristã” (CDSI 162).
Continuando a ler o citado Compêndio, os princípios remetem para os fundamentos últimos da vida social e recordam-nos que “a sociedade historicamente existente promana do entrelace das liberdades de todas as pessoas que nela interagem, contribuindo, mediante as suas acções, para edificá-la ou para empobrece-la” (CDSI 163).
Dito isto, quais serão, então, os princípios que a DSI apresenta como “gonzos” ou pontos de referência seguros aos quais se agrega todo o ensinamento social católico?
Ao contrário do que se poderia pensar, a lista não é longa. O já citado Compêndio (n. 160) elenca-os:
- dignidade da pessoa humana,
- bem comum,
- subsidiariedade e
- solidariedade.
Estes quatro princípios gerais norteiam a reflexão e são eles próprios a conclusão de um percurso revelado, pensado e ensinado ao longo do tempo. E compreendemos também que cada um deles abrange um vasto leque de perspectivas. Por exemplo, falar do princípio da dignidade da pessoa humana implica expor toda a doutrina sobre a pessoa e os seus direitos (cf. CDSI, cap. III, nn. 105-159): o princípio personalista, a criatura à imagem de Deus, o drama do pecado, a universalidade do pecado e a universalidade da salvação, a unidade da pessoa, a abertura à transcendência, o respeito pela dignidade humana, valor e limites da liberdade, a igualdade em dignidade de todas as pessoas, a sociabilidade humana, o valor dos direitos humanos, direitos e deveres, direitos dos povos e das nações.
Nas próximas semanas tentaremos fazer referência a cada um deles, apesar de ser manifestamente impossível apresentar tudo quanto a DSI refere sobre cada um. Mas a tentativa servirá para ilustrar a amplitude do ensinamento social da Igreja e poderá fornecer pontos de referência à reflexão e acção de cada pessoa.
JD, in Voz de Lamego, ano 86/44, n.º 4380, 27 de setembro de 2016