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Archive for 27/09/2015

Jornada de Formação: Instituições Particulares de Solidariedade Social

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O Seminário Maior de Lamego acolheu, a partir das 10h do passado dia 15, responsáveis e membros de instituições particulares de solidariedade social que quiseram inteirar-se melhor das alterações previstas e necessárias nos respectivos Estatutos e Compromissos.

Para os esperados esclarecimentos esteve entre nós o Dr. José Joaquim Almeida Lopes, juiz conselheiro jubilado do Supremo Tribunal Administrativo, licenciado em direito canónico pela Pontifícia Universidade de Salamanca e colaborador da Santa Casa de Misericórdia do Porto. Na apresentação deste especialista, quer em direito civil, quer em direito canónico, D. António Couto agradeceu-lhe a disponibilidade.

A Jornada dividiu-se em três partes: a primeira sobre Centros Sociais Paroquiais, a segunda sobre as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia e a parte da tarde para um diálogo esclarecedor sobre algumas das dúvidas partilhadas.

Esta Jornada de formação tinha como objectivo esclarecer a nova legislação estatal sobre Instituições Particulares de Solidariedade Social e a sua aplicação concreta às instituições eclesiais, como são os Centros Sociais Paroquiais e as Misericórdias. Como consequência do novo quadro legal das IPSS, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovou, na sua Assembleia Plenária do passado mês de Abril, um Modelo de Estatutos para os CSP e um Modelo de Estatutos para as Misericórdias.

As implicações desses novos Modelos de Estatutos e a sua aplicação concreta foi o objecto das duas intervenções do Dr. Almeida Lopes da parte da manhã: a primeira dedicada aos Centros Sociais Paroquiais e a segunda dedicada às Santas Casas da Misericórdia. Na sua primeira intervenção, o Dr. Almeida Lopes começou por delinear uma breve história dos Centros Sociais Paroquiais, desde o final da década de 70 do séc. XX até ao presente. Em seguida, deteve-se especialmente na natureza jurídica, quer canónica, quer concordatária, quer civil dos Centros Sociais Paroquiais, fazendo considerações sobre a sua configuração jurídica essencial. Por fim, foi caracterizando alguns pontos do Modelo de Estatutos destas instituições, salientando alguns elementos de maior importância relativos ao seu funcionamento, à composição dos seus órgãos de gestão e às suas finalidades.

Na segunda intervenção, dedicada ao Modelo de Estatutos das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia, o Dr. Almeida Lopes pôs especial ênfase em delinear a sua composição jurídica, começando por alguns elementos históricos e fazendo notar que este Modelo de Estatutos aprovado pela Conferência Episcopal Portuguesa foi elaborado com a participação ativa da União das Misericórdias Portuguesas. Em seguida, foi destacando alguns pontos dos Estatutos, relativos, não só à sua natureza jurídica, mas também relativos à composição dos seus órgãos, à (necessária) relação com o Bispo da Diocese e ao papel deste no acompanhamento e vigilância para que não se introduzam abusos no funcionamento destas instituições.

Após o almoço, decorreu uma sessão de esclarecimento, com alguns dos presentes, com destaque para as Misericórdias, a colocarem questões pertinentes relativas às alterações.

Encerrou a sessão o nosso bispo, que renovou os agradecimentos ao Dr. Almeida Lopes, ao mesmo tempo que se congratulou com a presença de tantos e tão interessados participantes.

JP, in Voz de Lamego, ano 85/43, n.º 4330, 22 de setembro

COMENTÁRIO AO DOCUMENTO DO PAPA FRANCISCO

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COMENTÁRIO AO DOCUMENTO DO PAPA FRANCISCO, MITIS IUDEX DOMINUS IESUS (O SENHOR JESUS JUIZ CLEMENTE)

Dado o eco repercutido na comunicação social da recente Carta Apostólica em epígrafe, elaborada em 15 de Agosto e a entrar em vigor no dia 8 de Dezembro próximo, pareceu-me útil redigir algumas notas de esclarecimento, para melhor entendimento do seu conteúdo. Foram mediatizados alguns aspectos secundários com grande profusão; e outros, essenciais, praticamente omitidos. É necessário, com efeito, conhecer o funcionamento dos Tribunais Eclesiásticos e o espírito que inspira as normas canónicas, para se aperceber da verdadeira “novidade” desta reforma.

  1. A reforma levada a cabo pela Comissão nomeada pelo Papa, como resposta aos pedidos feitos no Sínodo dos Bispos sobre a família em Outubro de 2104, não modificou o carácter “judicial” transformando-o em “administrativo”. Como consequência deste aspecto, afirmado com clareza no preâmbulo do Motu proprio, não se tornou mais fácil que anteriormente a declaração de uma nulidade, dado que os capítulos de nulidade permanecem os mesmos do Código de Direito Canónico de 1983, ou seja, não foram alargados. A reforma fez-se, apenas, sobre os procedimentos para a declaração de nulidade e não sobre o direito substantivo do matrimónio. É uma modificação de carácter processual, com vista a agilizar uma resolução, que, obviamente, fazia sofrer os fiéis pela demora, tantas vezes excessiva.
  2. A gratuidade de que se fala não versa sobre os ministros do Tribunal e outros colaboradores (peritos, advogados, etc.) mas sobre os fiéis que acorrem a pedir a declaração de nulidade. Apesar de tudo, é bom ler o texto na íntegra: “As Conferências Episcopais, juntamente com a proximidade do juiz cuidem, quanto possível, salva a justa e digna retribuição dos operadores dos tribunais, que seja assegurada a gratuidade dos processos, para que a Igreja, mostrando-se aos fiéis mãe generosa, numa matéria tão estritamente ligada à salvação das almas manifeste o amor gratuito de Cristo pelo qual todos fomos salvos” (Mitis Judex VI).
  3. A dupla sentença conforme. Um dos critérios tidos em conta nesta reforma, foi a dispensa de uma segunda sentença conforme, para tornar definitiva a decisão pela nulidade. Sem a confirmação da nulidade proferida por uma segunda sentença do Tribunal de Apelação, a primeira não era definitiva. Ora se a média de tempo, recomendada pelo Código, era de um ano para a decisão da primeira instância, e de seis meses para a de segunda instância, agora, em processo ordinário, já se tornará mais breve a resolução. “Uma única sentença em favor da nulidade executiva. Pareceu oportuno, antes de tudo, que não seja mais requerida uma dupla decisão conforme em favor da nulidade do matrimônio, a fim de que as partes sejam admitidas à novas núpcias canónicas, mas que seja suficiente a certeza moral alcançada pelo primeiro juiz ad normam iuris” (Mitis Judex I).
  4. Criação de um processo mais breve e do tribunal de juiz único. Estas são, a meu ver, as maiores novidades, mas também as mais difíceis reformas de implementar. Os Bispos são exortados a constituir um Tribunal de juiz único sem necessitar, como antes, da autorização da Conferência Episcopal, sempre que não tenham possibilidade de constituir um tribunal colegial.
  5. O processo mais breve. “De facto, além de tornar mais ágil o processo matrimonial, desenhou-se uma forma de processo mais breve, para se aplicar nos casos em que a acusada nulidade do matrimónio é sustentada por argumentos particularmente evidentes” (Mitis Judex IV).”
  6. Ao próprio Bispo diocesano compete julgar as causas de nulidade do matrimónio com o processo mais breve, sempre que o pedido seja proposto por ambos os cônjuges ou por um deles, com o consenso do outro e que haja argumentos para a nulidade “particularmente evidentes”.

“Em tal processo seja constituído juiz o próprio Bispo… Entre as circunstâncias que podem consentir o tratamento da causa de nulidade do matrimónio por meio do processo mais breve, segundo os cânn. 1683-1687, se enumeram, por exemplo: a falta de fé que pode gerar a simulação do consentimento ou o erro que determina a vontade, a brevidade da convivência conjugal, o aborto procurado para impedir a procriação… o defeito de uso de razão comprovado por documentos médicos etc”. (Regras processuais art.14§1).

Pe. Joaquim de Assunção Ferreira (Vigário Judicial),

in Voz de Lamego, ano 85/43, n.º 4330, 22 de setembro

Pastoral do Encontro e Nova Evangelização | Etapa Concluída

 

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Quero no final deste dia agradecer a Deus pela coragem e pela capacidade que me deu para desenvolver as pesquisas que me levaram a uma conclusão: Tese de Mestrado Integrado em Teologia. Hoje mesmo terminei este percurso de Estudos Teológicos com a Apresentação desse mesmo Trabalho (avaliado em 17 Valores) com o Tema: Pastoral do Encontro e Nova Evangelização: Análise da Paróquia de Penajóia.

Agradeço de forma especial aos meus pais, irmã, cunhado e sobrinha que sempre me apoiaram neste percurso, bem como a todos os Amigos.

Aos Seminários de Lamego e de Resende (representados pela pessoa do Rev. Vasco Pedrinho e Rev. António José Ferreira, em representação destas Casas que para mim continuam a ser a minha casa) pela ajuda que me deram no conhecimento dos valores Humanos e Teológicos. A todos os professores que me acompanharam na formação Académica.

Ao Seminaristas do Seminário Menor deste ano Letivo 2014-2015, onde fiz o meu Estágio Diaconal, pela força e pelo apoio que sempre me deram quando havia dias em que a vontade para escrever não era nenhuma. Aos colegas Sacerdotes da Equipa Formadora que sempre me incentivaram a continuar.

Aos professores corretores do Trabalho, aos Sacerdotes que contribuíram para que este Trabalho se realizasse.

Não poderei esquecer o meu Orientador, Pe. Prof. Dr. José da Silva Lima, que embora muito exigente, permitiu que este trabalho chegasse ao seu termo. Com ele aprendi a nunca desistir dos nossos objetivos.

Aos Arguentes, muito obrigado pelas críticas, mas também pelos elogios ao Trabalho.

Para que não me esqueça de ninguém… UM BEM HAJA A TODOS.

Deixo um pequeno texto, conteúdo do Trabalho:

A Pastoral do Encontro torna-se, no sentido da Nova Evangelização, uma necessidade para se poder pastorear nos tempos de hoje, interpretando sempre os sinais que os tempos nos vão indicando.

O cristão não pode ter medo de arriscar em Ir ao encontro de todos para lhes anunciar a verdadeira Alegria do Evangelho de uma forma nova como tantas vezes refere o Papa Francisco na Exortação Apostólica Evangelii Gaudium.

O Encontro é sempre proximidade que é vivida nos vários sectores eclesiais tais como: a pastoral sacramental, a pastoral familiar, a pastoral ministerial, a pastoral sócio-caritativa, a pastoral dos doentes, etc… É importante que Cristo chegue à vida de todos os que sofrem no corpo ou na alma e, junto desses permaneça. Essa é também uma responsabilidade da Igreja que tem por obrigação fazer sentir Cristo como uma presença viva que vem ao nosso encontro para permanecer junto de nós.

A Pastoral do Encontro não pode ter fronteiras nem barreiras, pois é uma Pastoral real para o mundo atual em que vivemos, uma Pastoral real para a Igreja em que cremos.

Pe. Fabrício Pinheiro, in Voz de Lamego, ano 85/43, n.º 4330, 22 de setembro