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Archive for 18/09/2015

Simplificação dos processos de nulidade do matrimónio

Divorcio-e-recasamento

Uma revolução pela salvação das pessoas

A grande reforma de Francisco no processo canónico para as causas de nulidade matrimonial – apresentadas no passado dia 08 por meio das duas cartas “Motu proprio” Mitis Iudex Dominus Iesus e Mitis et Misericors Iesus – pode enquadrar-se nessa ideia do Pontífice argentino de uma “Igreja hospital de campo” que cura as feridas da humanidade. Ambos “Motu proprio” trazem a data do 15 de agosto, Assunção de Maria, e, por vontade do Papa, foram apresentadas ontem, 8 de Setembro, outra data mariana da Festa da Natividade da Virgem. As novas regras entrarão em vigor no próximo dia 8 de dezembro, solenidade da Imaculada.

Francisco quer ajudar católicos a definir situação canónica, sem questionar «indissolubilidade» do casamento e explica que a sua intenção é “favorecer não a nulidade dos matrimónios, mas a celeridade dos processos”. Segundo o Papa, é suficiente a “certeza moral” resultante do primeiro juízo, sobre a nulidade, para que as pessoas em causa possam ter a sua situação definida, do ponto de vista canónico. Nestes casos, não se trata de anular o vínculo matrimonial, mas de declarar a ‘nulidade’, ou seja, de reconhecer que este vínculo nunca existiu. A declaração de nulidade permite aos noivos casar validamente pela Igreja Católica, no futuro.

O Papa coloca sob a responsabilidade de cada bispo diocesano a nomeação do chamado “juiz único”, que tem de ser um clérigo, e pede ofereçam “um sinal de conversão das estruturas eclesiásticas”, sem deixar esta questão “completamente delegada aos ofícios da cúria”. Os bispos são mesmo chamados a assumir pessoalmente uma “função judicial” em matéria matrimonial, com a criação de uma forma de processo “mais breve” para julgar os processos de causas de nulidade em que existam “argumentos particularmente evidentes”, como, por exemplo, quando a questão é colocada pelos dois cônjuges ou com o consentimento do outro.

O chamado ‘processus brevior’ tem de ser celebrado num prazo máximo de 30 dias após a convocação de todos os participantes, a que se somam 15 dias para outras observações. Entre as circunstâncias que permitem tratar a causa de nulidade do Matrimónio num processo mais breve (art. 14 § 1) estão elencadas “a falta de fé”, “o aborto”, “a obstinada permanência numa relação extraconjugal” no momento do casamento – ou num tempo imediatamente sucessivo -, ou uma motivação “completamente estranha à vida conjugal” como, por exemplo, uma “gravidez inesperada da mulher”.

O Papa rejeitou, por outro lado, a proposta que vários participantes do Sínodo de 2014 tinham deixado sobre um recurso à ‘via administrativa’ para resolver os processos de nulidade matrimonial, como forma de complementar a vida judicial. Segundo o documento, esta escolha inequívoca da “via judicial” visa respeitar a “necessidade de tutelar em máximo grau a verdade do sagrado vínculo” do Matrimónio.

Francisco reforça a intenção de promover processos “gratuitos” nesta matéria, continuando em aberto a possibilidade de recurso ao Tribunal da Rota Romana (Santa Sé).

Esta reforma dá assim seguimento ao trabalho da comissão especial para a reforma destes processos, que tinha nomeado em setembro de 2014, sob a presidência de monsenhor Pio Vito Pinto, decano do Tribunal da Rota Romana, que falou aos jornalistas sobre esta reforma, admitindo que “Não será fácil implementar este sistema”.

in Voz de Lamego, ano 85/42, n.º 4329, 15 de setembro