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Ação Católica Rural | Comunicado final
CONSELHO NACIONAL DA ARC
O FUTURO É AGORA: SEMEIA, CUIDA, PARTILHA!
Reunidos em Conselho Nacional, os representantes de 14 Dioceses portuguesas em que a ACR está implantada (Aveiro, Braga, Coimbra, Funchal, Guarda, Lamego, Leiria-Fátima, Lisboa, Portalegre-Castelo Branco, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu), à luz das linhas de força da VII Assembleia Nacional de Delegados, reafirmadas pelo Conselho Nacional, projetaram e definiram as prioridades e o plano de ação para 2015/2016.
Esteve presente a equipa nacional da ACR e o respetivo Assistente. Contaram ainda com a presença do Sr. D. Antonino Dias, Bispo de Portalegre-Castelo Branco e presidente da CELF – Comissão Episcopal do Laicado e Família – que nos convidou a gerar uma empatia cativadora para servir de suporte à nossa ação evangelizadora. Esta presença foi um sinal da comunhão eclesial que valorizamos na vida do Movimento.
A publicação da Encíclica Laudato Si’ do Papa Francisco, que nos convida ao cuidado da casa comum, é uma interpelação para nós, tendo em conta as nossas identidades rural e a ligação inerente que temos à mãe natureza. Procuraremos assim durante o ano de trabalho reforçar as ações que desenvolvemos neste âmbito.
A proclamação do Jubileu Extraordinário da Misericórdia constitui uma ocasião especial para sairmos ao encontro dos irmãos das periferias e anunciarmos a misericórdia de Deus com palavras e ações, certos de que “ ser testemunha da misericórdia de Deus é um caminho que começa na conversão espiritual”.
Além das atividades realizadas em cada diocese onde a ACR continua viva e atuante e que foram partilhadas neste Conselho Nacional, foram ainda avaliadas como muito positivas as atividades realizadas pela Equipa Nacional. Reafirmou-se a importância de um maior empenho na participação dos militantes nestas atividades e recomendou-se o desdobramento das mesmas a nível diocesano.
Foi reafirmada a determinação do Movimento na sua renovação e revitalização através da criação de novos grupos de crianças e adolescentes e pelo prosseguimento da sua Missão Eclesial e Social, deixando a dinâmica da obrigação e cultivando a dinâmica do fascínio, com um coração apaixonado por Jesus Cristo.
O Conselho rejubilou com a apresentação de propostas de manuais de animadores de grupos infantis e de adolescentes/jovens, que estarão disponíveis no início do próximo ano pastoral.
Para o programa de 2015/2016 propõem-se as dioceses:
- estar em sintonia com a Igreja vivendo o Ano da Misericórdia;
- estudar e divulgar a Enciclica Laudato Si, promovendo o cuidado pela nossa casa comum;
- continuar o trabalho em curso valorizando a Família em todas as suas dimensões nomeadamente a social, a espiritual e a económica, acompanhando e apoiando localmente as famílias em necessidade;
- articular a campanha nacional da ACR com os planos pastorais específicos de cada Igreja Particular.
A revista Mundo Rural foi reassumida como um órgão integrante e fundamental do trabalho do Movimento para formar os seus membros e dar a conhecer a sua ação e missão.
A forma de trabalho cooperante das Dioceses de Proximidade é um instrumento essencial para o fortalecimento das equipas e dos grupos, pois trata-se de uma estratégia importante para acudir às Dioceses e Equipas Diocesanas com mais dificuldades, mas também para apoiar a expansão do Movimento.
A ACR reafirma a sua vontade de fazer crescer o Movimento em cada uma das dioceses e reafirma o seu propósito de SEMEAR, CUIDAR E PARTILHAR, POIS O FUTURO é quando nós quisermos, É AGORA!
A Direção Nacional, in Voz de Lamego, n.º 4321, ano 85/35, de 14 de julho de 2015
CANTO CORAL NA CELEBRAÇÃO DO MATRIMÓNIO
- A música, na celebração do sacramento do Matrimónio, não pode ser considerada como um mero elemento decorativo ou expressão externa de pompa ou motivo de circunstância. “Os cânticos a utilizar, devem ser adequados ao rito do Matrimónio e exprimir a fé da Igreja… O que se diz da escolha dos cânticos vale também para a escolha das obras musicais” (Ritual do Matrimónio, Preliminares, 30).
- O seu caráter sagrado e a sua adequação à Liturgia do Matrimónio são critérios fundamentais, acima dos gostos e das preferências dos noivos e/ou dos grupos que se apresentam para cantar ou tocar. Estes critérios implicam que os grupos corais e instrumentais possuam um repertório sacro e litúrgico experimentado e que conheçam a liturgia da Igreja, nomeadamente a do Sacramento do Matrimónio.
- Enquanto elemento litúrgico, a música deve corresponder ao sentido do mistério celebrado e conduzir os fiéis a participar nele, quer interior quer exteriormente. A música na liturgia é primariamente canto da Palavra de Deus e do louvor da Igreja. Os instrumentos podem ser usados como prolongamento do canto.
- Os executantes (cantores, coros e instrumentistas) devem ser competentes técnica e artisticamente, possuir o sentido da Assembleia, ser capacitados para assumir o serviço da Oração da Igreja e participar consciente e ativamente na celebração. Em princípio, dentro do possível, embora não exclusivamente, dever-se-á dar preferência aqueles agrupamentos ou cantores e instrumentistas que, dominicalmente, realizam o serviço litúrgico.
- Não se exclui a Música Sacra antiga, coral ou instrumental, que pertence ao tesouro da fé e da arte da Igreja, música nascida e executada na Liturgia, imbuída e configurada pelo mistério celebrado. Tal música possui qualidades de caráter, ao mesmo tempo, estético e espiritual que oferece uma forma muito própria e única de participação.
- O programa musical de qualquer celebração litúrgica e a sua execução deve ter a aprovação do Pároco ou do Presidente da celebração. Cabe-lhe, de acordo com os princípios enunciados e atendendo às circunstâncias:
a) discernir a qualidade formal e espiritual, e o enquadramento litúrgico dos cânticos, no que se refere ao rito, ao tempo litúrgico, às possibilidades da Assembleia e às capacidades dos executantes.
b) julgar da oportunidade ou necessidade de omitir ou modificar a escolha de alguns cânticos, em função das circunstâncias pessoais dos nubentes ou do ritmo da celebração.
7. Na preparação para a Celebração, os noivos deverão requerê-lo e dispor-se a oferecer um contributo, para a Paróquia, destinada à formação musical, litúrgica e espiritual dos cantores e dos fiéis.
Pe. Marcos Alvim, (Departamento Diocesano de Música Sacra)
in Voz de Lamego, n.º 4321, ano 85/35, de 14 de julho de 2015