Paróquia de Almacave | Convívio Paroquial
Em Lamego vivemos sob a proteção da Mãe do Céu, Ela caminha connosco, é nossa protetora e confidente. Intercede por nós e abençoa-nos lá do alto do Monte de Santo Estevão com o nome de Nossa Senhora dos Remédios. Na paróquia da Sé é a padroeira a quem chamam de Nossa Senhora da Assunção e, na Paróquia de Almacave é a Santa Maria Maior.
Esta enorme devoção à Mãe que está sempre no meio de nós, reuniu com o seu afeto materno a Paróquia de Santa Maria Maior de Almacave, no último domingo, 28 de junho, noutro santuário mariano, para o convívio de encerramento das atividades pastorais deste ano. Cinco autocarros, manhã cedo, rumaram em direção a Oliveira de Azeméis.
Mesmo ao lado da cidade, cobrindo um pequeno morro, fica o Parque de La Salette, um agradável espaço verde, com excelentes miradouros para a paisagem circundante e onde se ergue a Capela dedicada a Nossa Senhora de La Salette. O templo, de cunho neomedieval, foi edificado nos princípios do século XX . Foi nesta capela que os nossos párocos, Monsenhor José Guedes e Padre José Abrunhosa, celebraram a eucaristia dominical da paróquia. Foi um belo momento de comunhão entre todos os presentes. Como já vai sendo habitual, o grupo de jovens animou a celebração com a sua música e alegria.
A seguir, foi o almoço partilhado em jeito de piquenique. E, o convívio continuou pela tarde, já no Parque de Santa Maria da Feira, em saudável comunhão com a Natureza. Houve animação ao som da música da concertina do senhor Roxo.
A alegria foi, pois, o mote deste convívio paroquial. O cristão é vocacionado para a alegria. Ela vem-nos da vitória pascal mas, muito antes, de Nossa Senhora que concebeu Jesus na alegria, como o expressa no seu Magnificat:
“A minha alma glorifica o Senhor
e o meu espírito se alegra em Deus, meu Salvador”.
Agradecemos à Mãe a graça de nos ter juntado para este agradável convívio e peçamos-lhe que nos ajude a ser uma paróquia unida e feliz.
Movimento da Mensagem de Fátima,
in Voz de Lamego, n.º 4320, ano 85/33, de 30 de junho de 2015