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Tribunais Eclesiásticos e a sua função pastoral
No seu sentido mais verdadeiro e pleno, a pastoral é o conjunto de ações e atividades que procuram dar a conhecer e fazer amar Jesus Cristo, que é “Caminho, Verdade e Vida” (Jo 14, 6). O direito, por seu lado, tem como lei suprema a salvação das almas (cf. c. 1752) e consiste na determinação daquilo que é justo em cada caso, de modo a poder “dar o seu a seu dono”. Entre a verdadeira pastoral e o direito corretamente entendido não só não há oposição, como há a mesma relação que se dá entre caridade e justiça: a caridade, para ser verdadeira, nunca pode ser injusta e a justiça, pela sua relação com a caridade, não pode perder de vista a sua lei suprema.
É dentro destes parâmetros que funcionam os Tribunais Eclesiásticos, cuja razão última de ser e de agir é integrar a ação pastoral da Igreja na salvação das almas, a partir da perspectiva que lhe é própria, ou seja, a partir do seu contributo, modesto mas imprescindível, de determinar o que é justo no caso concreto. Esta foi uma das ideias centrais do discurso que o Papa Francisco dirigiu, no passado dia 23 de Janeiro, àqueles que trabalham no Tribunal Apostólico da Rota Romana: “A função do direito orienta-se para a ‘salus animarum’ sob condição de que, evitando sofismas distantes da carne viva das pessoas em dificuldade, ajude a estabelecer a verdade no momento consensual: ou seja, se foi fiel a Cristo ou à falsa mentalidade mundana.” Deste modo, percebe-se que há três realidades que são inseparáveis: caridade, justiça e verdade.
Desde 2007, que as Dioceses de Lamego, Bragança-Miranda e Vila Real possuem um Tribunal Eclesiástico comum. O que, na altura, motivou a decisão de constituir este Tribunal Interdiocesano foi a constatação de que cada Diocese, por si só, não possuía os meios humanos necessários para administrar, de modo eficaz e célere, a justiça.
É sobejamente conhecido que a quase totalidade dos casos que o Tribunal Eclesiástico aprecia referem-se a processos de declaração de nulidade do matrimónio. De facto, desde a sua constituição, em 2007, até ao presente, o Tribunal Interdiocesano Vilarealense (http://www.villaregalensis.org) apreciou mais de 30 processos de nulidade matrimonial, das várias Dioceses que o integram. O que torna possível este contributo pastoral na vida concreta das pessoas e da comunidade eclesial é, por um lado, o facto de cada Diocese ter pessoas preparadas para acolher e aconselhar aqueles que desejam que a Igreja aprecie a veracidade sobre o seu matrimónio. Por outro, a dedicação generosa das pessoas que exercem o seu ministério no Tribunal Interdiocesano, no exercício de uma missão discreta mas de capital importância para a ação pastoral da Igreja.
Pe. José Alfredo Patrício, in VOZ DE LAMEGO, n.º 4300, ano 85/13, de 10 de fevereiro de 2015